Seu Voo Te Deixou Em Terra? Saiba Como Reivindicar Seus Direitos no Overbooking!
Você planejou sua viagem, comprou passagens com antecedência, reservou hotel... e, ao chegar no aeroporto, descobre que seu voo está lotado e você não poderá embarcar? Isso é Overbooking – ou preterição de embarque –, uma prática comum que, infelizmente, causa muita dor de cabeça e frustração.
As companhias aéreas, buscando evitar prejuízos com passageiros que não comparecem (no-show) ou acomodar viajantes de voos cancelados, vendem mais bilhetes do que assentos disponíveis. Essa situação, além de desagradável, pode gerar a perda de compromissos importantes, diárias de hotel e um estresse desnecessário.
Você Não Está Sozinho(a) E Tem Direitos!
Muitos passageiros não sabem, mas a relação entre você e a companhia aérea é uma relação de consumo, protegida pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC). Isso significa que, em caso de overbooking, você possui direitos e a empresa tem deveres claros para com você.
Mesmo que a companhia ofereça alguma assistência material no momento do problema, você ainda pode ter direito a uma indenização pelos transtornos e prejuízos sofridos.
O Que Fazer em Caso de Overbooking?
Primeiro, a empresa deve procurar voluntários que aceitem ser realocados em outro voo, oferecendo compensações (dinheiro, bilhetes, milhas, hospedagem). Se você aceitar, um recibo pode ser solicitado.
Caso não haja voluntários ou você seja preterido(a) sem aceitar a compensação, a companhia deve oferecer alternativas de reacomodação, reembolso e assistência material, conforme seu ponto na viagem (origem ou escala/conexão).
Sofreu Overbooking? Nós Simplificamos a Indenização Para Você!
PERGUNTAS FREQUENTES - FAQ
1. O que é Overbooking?
Overbooking, também conhecido como preterição de embarque ou embarque negado, é quando a empresa aérea vende um número de bilhetes superior à capacidade de assentos da aeronave. Isso pode resultar na recusa de embarque de passageiros, mesmo aqueles que cumpriram todos os requisitos para embarcar.
2. Por que o Overbooking acontece?
As companhias aéreas utilizam essa prática para evitar prejuízos causados por passageiros "no-show" (aqueles que não se apresentam para embarque) ou para acomodar passageiros de voos anteriores que foram cancelados. É uma estratégia para maximizar o lucro, prevendo que nem todos os passageiros comprados realmente comparecerão.
3. Quais são meus direitos em caso de Overbooking?
4. O que a companhia aérea deve oferecer se eu for preterido(a)?
Logo que a empresa constatar a possibilidade de preterição, deve procurar voluntários para embarcar em outro voo, mediante oferta de compensações. Se você não aceitar a compensação e for preterido, a empresa deve oferecer alternativas de reacomodação e reembolso, além da assistência material.
5. E se eu estiver no aeroporto de partida e for preterido(a)?
A companhia deve oferecer as seguintes opções:
- Reembolso integral (incluindo taxa de embarque), podendo suspender a assistência material.
- Remarcar o voo, sem custo, para data e horário de sua conveniência, podendo suspender a assistência material.
- Embarcar no próximo voo da mesma empresa ou de outra empresa aérea, para o mesmo destino, sem custo e com assistência material, se houver disponibilidade.
6. E se eu estiver em aeroporto de escala ou conexão e for preterido(a)?
A companhia deve oferecer as seguintes opções:
- Reembolso integral e retorno ao aeroporto de origem, sem custo e com assistência material.
- Permanecer na localidade e receber reembolso do trecho não utilizado, podendo suspender a assistência material.
- Remarcar o voo, sem custo, para data e horário de sua conveniência, podendo suspender a assistência material.
- Embarcar no próximo voo da mesma empresa ou de outra empresa aérea, para o mesmo destino, sem custo e com assistência material, se houver disponibilidade.
- Concluir a viagem por outra modalidade de transporte (ônibus, van, táxi, etc.), com assistência material.
7. Posso ser indenizado(a) mesmo se recebi assistência material?
Sim. Mesmo que o passageiro tenha recebido auxílio material (como vouchers de alimentação ou hospedagem), ele pode reivindicar uma indenização pelos danos morais ou materiais adicionais, como perda de compromissos ou estresse causado.
8. Que provas devo guardar se sofrer Overbooking?
É crucial guardar o máximo de provas possíveis:
- Comprovante de compra da passagem (e-mail, etc.).
- Cartão de embarque.
- Vouchers ou recibos oferecidos pela companhia.
- Comprovantes de gastos adicionais (alimentação, transporte, hospedagem, comunicação).
- Declaração de atraso de voo ou preterição, se possível, solicitada no balcão da companhia.
- Documentos relacionados a compromissos ou atividades perdidas no destino.
9. Há quanto tempo posso reivindicar uma indenização por Overbooking?
Você pode reivindicar uma indenização por problemas com voos que ocorreram em até 2 anos atrás. Basta ter uma foto ou um print da passagem como comprovante.
10. Quais são meus deveres como passageiro?
Para garantir seus direitos, você também tem deveres:
- Apresentar-se para embarque com documento de identificação válido e no horário estabelecido pela transportadora.
- Atender às exigências relativas ao transporte (vistos, certificados de vacinação, etc.).
- Obedecer aos avisos transmitidos pelo transportador.