Cancelamento por No-Show? Seus Direitos Valem Mais!
✈️ Você foi surpreendido com o cancelamento do seu voo de volta?
Você sabia que um "no-show" (não comparecimento no voo de ida) pode levar ao cancelamento automático da sua passagem de volta, mesmo que você queira usá-la? Essa é uma prática comum, mas muitas vezes abusiva, das companhias aéreas.
O que é o "No-Show"?
"No-show" é o termo usado quando um passageiro reservado não se apresenta para o embarque. Isso pode acontecer quando você não faz o check-in ou, mesmo com check-in feito, não embarca no avião. Seja por vontade própria (voluntário) ou por imprevistos (involuntário), o resultado pode ser o cancelamento da sua passagem de volta.
Seus Direitos Estão Acima Disso!
A relação entre você e a companhia aérea é uma relação de consumo, protegida pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC). Práticas como o cancelamento unilateral da passagem de volta, apenas porque você não embarcou na ida, são consideradas abusivas e nulas de pleno direito.
Isso pode configurar "venda casada" e uma conduta ilícita!
O CDC, em seus artigos 39 e 51, proíbe práticas abusivas e garante que contratos de consumo sejam justos. Obrigá-lo a comprar uma nova passagem para o mesmo trecho e horário é, em muitos casos, ilegal.
Fui Vítima de No-Show! O que faço?
Se você perdeu o voo de ida, a Resolução n° 400/2016 da ANAC estabelece que você precisa informar à companhia aérea, até o horário do voo de ida, que pretende usar o voo de volta. Essa comunicação é crucial!
Mesmo assim, se a companhia cancelou sua passagem de volta, você tem direito a buscar indenização por danos morais!
Não Deixe Seus Direitos Voarem Longe! Se você teve um cancelamento por "No-Show" nos últimos 2 anos, você pode reivindicar sua indenização! É rápido, seguro e você só paga se ganhar.
FAQ
1. O que é o "No-Show"?
"No-show" é um termo usado por companhias aéreas e no setor de hotelaria para descrever quando um cliente com reserva confirmada não comparece (não se apresenta) para utilizar o serviço sem prévio aviso ou cancelamento. No transporte aéreo, refere-se ao passageiro que não embarca no voo reservado.
2. Quando ocorre o "No-Show" em passagens aéreas?
Geralmente, o "no-show" acontece em duas situações: o passageiro não realiza o check-in para o voo, ou o passageiro realiza o check-in, mas não embarca no avião. Pode ser voluntário (por vontade própria) ou involuntário (por motivos alheios à sua vontade, como um imprevisto).
3. Quais são meus direitos se minha passagem de volta for cancelada por "No-Show" na ida?
A relação com a companhia aérea é de consumo, protegida pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC). O cancelamento unilateral da passagem de volta devido ao "no-show" na ida é considerado uma prática abusiva (artigos 39 e 51 do CDC) e pode configurar "venda casada". Você pode ter direito à indenização por dano moral.
4. Tenho algum dever como passageiro em caso de "No-Show"?
Sim. De acordo com a Resolução n° 400/2016 da ANAC, se você perder o voo de ida, deve informar à companhia aérea (até o horário original do voo de ida) sobre sua intenção de utilizar o voo de volta. Além disso, é importante sempre ler o contrato da passagem, que estabelece as regras da tarifa.
5. Perdi meu voo. O que devo fazer para evitar o cancelamento da volta ou minimizar prejuízos?
A primeira dica é agir rapidamente: assim que perceber que não conseguirá embarcar, entre em contato imediatamente com a companhia aérea. Formalize a comunicação por um meio que possa ser comprovado (e-mail, protocolo de ligação) para informar sobre sua situação e sua intenção de usar o trecho de volta.
6. Há um prazo para reivindicar indenização por cancelamento de "No-Show"?
Sim. Você pode reivindicar uma indenização por problemas com voos de até 2 anos atrás
7. Que tipo de provas preciso guardar para uma possível reivindicação?
É fundamental guardar o cartão de embarque (ou print/foto da passagem), comprovantes de gastos adicionais (alimentação, transporte, hospedagem, comunicação) e documentos que comprovem compromissos ou atividades que seriam cumpridos no destino.